Registro Federal, Volume 90 Edição 92 (Quarta-feira, Maio) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 92 (Quarta-feira, Maio) 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20384 - 20393 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08615 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. [ CBP Dez. 25 - 05 ] RIN 1685 -AA 32 Restrições de Importação de Emergência em Categorias de Material Arqueológico e Etnológico do Líbano.

AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento altera os EUA. Regulamentação do Alfândega e Proteção Fronteira (CBP) para refletir a imposição de restrições de importação de emergência sobre categorias de material arqueológico e etnológico do Líbano, de acordo com uma determinação feita pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos nos termos da Convenção sobre a Lei de Implementação de Propriedades Culturales. As restrições de importação de emergência estarão em vigor até janeiro 23, 2029, a menos que estendido. Este documento contém a Lista Designada de Material Arqueológico e Etnológico do Líbano que descreve os tipos de objetos ou categorias de material arqueológico e etnológico a que se aplicam as restrições de importação.

DATAS: Em vigor em maio 13, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para aspectos legais, W. Richmond Beevers, Chefe, Segurança da Carga, Transportadores e Mercadeireiros Restritos, Regulamentos e Decisões, Escritório de Comércio, ( 202 ) 325 - 0084, [email protected]. Para aspectos operacionais, Julie L. Stoeber, Chefe, 1 SUA Brancha, Política e Programas Comerciais, Escritório de Comércio, ( 202 ) 945 - 7064, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Convenção sobre a Implementação de Bens Culturais (Pub. L. 97 - 446, 19 U.S.C. 2601 et ss.) (CPIA), que implementa o 1970 Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre as Meias de Proibir e Prevenir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais ( 823 O.N.T.S. 231 ( 1972 )) (Convenção), permite a conclusão de um acordo entre os Estados Unidos e outra parte na Convenção para impor restrições de importação a material arqueológico e etnológico elegível. Em certas circunstâncias limitadas, a CPIA autoriza a imposição de restrições em condições de emergência ( 19 U.S.C. 2603 ). As restrições de emergência são eficazes por não mais de cinco anos a partir da data do pedido do Estado Parte e podem ser alargadas por três anos quando se determinar que a condição de emergência continua a aplicar-se no que diz respeito ao material coberto ( 19 U.S.C. 2603 (c) 3 )). Estas restrições também podem ser continuadas, total ou parcialmente, de acordo com um acordo concluído no sentido do CPIA ( 19 U.S.C. 2603 (c) 4 )).

De acordo com o 19 U.S.C. 2602 (a), o governo da República Libanesa (Líbano), um Estado Parte da Convenção, solicitado em janeiro 23, 2024, que restrições de importação sejam impostas a certos materiais arqueológicos e etnológicos, cujo saqueio compromete o património cultural do Líbano. A CPIA autoriza o Presidente (ou designado) a aplicar restrições de importação em caso de emergência, se o Presidente determinar que uma condição de emergência se aplica a qualquer material arqueológico ou etnológico de qualquer Estado Parte requerente ( 19 U.S.C. 2603 ). Em Novembro 4, 2024, o Secretário Adjunto Principal para os Assuntos Educativos e Culturais, Departamento de Estado dos Estados Unidos, após consulta e recomendação do Comitê Consultivo de Propriedades Culturais, fez as determinações necessárias sob a CPIA para a imposição de emergência de restrições à importação em categorias de material arqueológico e material etnológico do património cultural do Líbano. A lista designada abaixo estabelece as categorias de material a que se aplicam as restrições de importação. Assim, os EUA Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) está alterando o Sec. 12.104 g( b) do título 19 do Código de Regulamentações Federales ( 19 CFR 12.104 g( b)) em conformidade. A importação de material coberto do Líbano será restrita até janeiro 23, 2029, a menos que as condições definidas em 19 U.S.C. 2606 e 19 CFR 12.104 c estão satisfeitos.

Lista de Material Arqueológico e Etnológico do Líbano. A Lista Designada inclui, mas não se limita a, categorias de objetos descritos abaixo. O material arqueológico na Lista Designada varia na data do período paleolitico (aproximadamente 700,000 anos atrás) através 1774 C.E. O material etnológico na Lista Designada inclui: elementos arquitetônicos;.

objetos religiosos, rituais e funerários; vestuário tradicional e endereços; armas e armaduras; e manuscritos e documentos manuscritos, todos que datam de 1600 através 1918 C. E.; bem como livros impressos antigos que datam de 1600 através 1850 C.E. A lista designada é apenas representativa. Qualquer data e dimensão são aproximadas.

Categorias de Material Arqueológico e Etnológico. Eu. Material Arqueológico A. Pedra B. Metal C. Cerâmica, terracota, argila sem fogo e Faience D. Osso, Marfim, Shell e outro material orgânico E. Madeira F. Vidro G. Plastro e Stucco H. Têxtil I. Couro, Parcheirão, Papyrus e Papel J. Humano e Hominin Restos II. Material etnológico A. Elementos arquiteturais B. Objetos religiosos, rituais e funerários C. Vestuário tradicional e Headdresses D. Armas e armadura E. Manuscritos, documentos manuscritos e livros impressos precocemente.

Cronologia simplificada aproximada. Período paleolitico: c. 700,000 - 12,000 anos atrás Neolithique Período: c. 10,000 - 5300 AEC Período calcolitico: c. 5300 - 3600 AEC Idade de bronze: c. 3600 - 1200 AEC Cedo.