Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28406 - 28418 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11743 ] -----------------------------------------------------------------------. Administração de segurança e saúde das minas.
30 Peças CFR 57 e 75. [Documento Não. MSHA- 2025 - 0089 ] RIN 1219 - AC 17 Respiradores de purificação de ar alimentados (PAPRs) em minas subterrâneas. AGÊNCIA: Administração de Saúde e Segurança Mineira (MSHA), Trabalho.
ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: MSHA está propondo permitir o uso de respiradores de purificação de ar com energia não permissível (PAPRs) em áreas subterrâneas especificadas de minas, se o equipamento cumprir certas especificações técnicas e for operado sob condições específicas. Esta regra proposta codificaria especificações técnicas e condições de trabalho para permitir o uso de PAPRs não- permissíveis em minas subterrâneas de gás. Esta regra proposta reduziria o fardo porque os operadores de minas não precisariam mais enviar uma petição para modificação para usar PAPRs não- permissíveis.
DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de julho 31, 2025.
ADRESSO: Todas as submissões devem incluir RIN 1219 - AC 17 ou Docket Não. MSHA- 2025 - 0089. Você não deve incluir informações pessoais ou de propriedade que você não deseja divulgar publicamente. Se você marcar partes de um comentário como informação ``confidencial de negócios'', o MSHA não irá publicar essas partes do comentário. Caso contrário, o MSHA irá publicar todos os comentários sem alterações, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. MSHA adverte contra a apresentação de informações pessoais. Você pode enviar comentários e materiais informativos, claramente identificados pelo RIN 1219 - AC 17 ou Docket Não. MSHA- 2025 - 0089, por qualquer um dos seguintes métodos: 1. Portal Federal de Regulamentação E: Siga as instruções on-line para enviar comentários para MSHA- 2025 - 0089. 2. E- mail: [email protected]. Incluir `` RIN 1219 - AC 17 '' na linha de assunto da mensagem. 3. Entrega regular de correio ou mão: MSHA, Escritório de Normas, Regulamentação e Variações, Sala C 3522, 200 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20210. Antes de visitar o MSHA pessoalmente, ligue 202 - 693 - 9440 para marcar uma consulta. Não serão aceitos telefaxs (``faxes'').
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jessica D. Senk, Diretor interino, Escritório de Normas, Regulamentos e Variações, MSHA no 202 - 693 - 9440 (voz). Este não é um número gratuito.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Produtos elétricos aprovados.
Os PAPRs são respiradores elétricos reutilizáveis que protegem contra uma variedade de contaminantes respiraveis quando equipados com o filtro, cartucho ou recipiente apropriado. Os PAPRs usam um ventilador alimentado por bateria para puxar ar através do filtro, cartucho ou lata anexado. A Lei Federal de Saúde e Segurança Mineira de 1977 ( 30 U.S.C. 801 ) (Ato Mine) exige que a MSHA estabeleça requisitos para o projeto técnico, construção e ensaio de produtos elétricos, incluindo PAPRs, que devem ser aprovados pela MSHA antes de serem utilizados em minas gasosas. Em minas subterrâneas de gás, gases inflamáveis ou explosivos, como metano, e/ ou poeira de carvão flutuante podem formar misturas explosivas quando combinadas com ar. Antes de PAPRs poderem ser usados em minas gasosas nos EUA, eles devem ser aprovados pela MSHA. Requisitos do MSHA no título 30, Código de Regulamentação Federal ( 30 CFR) parte 18 garantir que os produtos elétricos motorizados sejam projetados e fabricados de modo a que não emitem uma faísca forte o suficiente, ou uma temperatura suficiente para causar um incêndio ou explosão. Aqueles que procuram aprovação MSHA (aplicantes) são tipicamente designers de produtos e fabricantes de produtos elétricos, como PAPRs. O processo de aprovação do MSHA inclui testar e avaliar o produto elétrico para determinar se ele funciona de acordo com determinados requisitos técnicos e de segurança. MSHA emite uma aprovação se o produto elétrico passar em todos os testes e avaliações. Uma vez que o produto elétrico é aprovado pelo MSHA, ele deve exibir uma marca de aprovação do MSHA indicando que o produto é aprovado para uso em minas gasosas. MSHA refere- se aos produtos elétricos aprovados para uso em áreas gasosas de minas como ``permissível''' Para continuar a usar a marca de aprovação MSHA, o titular da aprovação deve manter a qualidade do produto elétrico de acordo com os requisitos técnicos em que a sua aprovação foi baseada. Atualmente, não existem PAPRs permitidos disponíveis comercialmente no mercado dos EUA. Os operadores de minas devem procurar aprovação MSHA para o uso de PAPRs em minas subterrâneas, apresentando petições para modificação sob 30 Parte CFR 44.
Petições para Modificação. Seção 101 (c) da Lei sobre minas permite que os operadores ou representantes de mineiros de minas entreguem uma petição, ou solicitem, para modificar a aplicação de qualquer padrão de segurança obrigatório para uma mina. MSHA revisa petições para modificação para determinar se o método alternativo do peticionário para alcançar o resultado do padrão irá garantir, em todo momento, não menos do que a mesma medida de proteção oferecida pelo padrão, ou a aplicação do padrão irá resultar em uma diminuição da segurança para os mineiros. 30 Parte CFR 44 estabelece os procedimentos e regras de prática para a apresentação de uma petição de modificação sob a seção 101 (c) da Lei sobre Minas. Uma vez que uma petição foi arquivada por um operador de minas ou representante de mineiros, um aviso solicitando comentários sobre a petição é publicado no Registo Federal e o pessoal da MSHA investiga para determinar rapidamente se conceder ou negar a petição. Tendo em consideração os métodos alternativos propostos pelo peticionário e quaisquer requisitos adicionais, o MSHA concederá a petição para modificação se a Agência determinar que o método alternativo para alcançar o resultado do padrão não garantirá menos.