Registro Federal, Volume 89 Edição 203 (Segunda-feira, outubro) 21, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 203 (Segunda-feira, outubro) 21, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 84096 - 84105 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 24105 ].
-----------------------------------------------------------------------. [B Docket No. 22 - 405; FCC 24 - 105; ID FR 250466 ].
Regras para sistemas de transmissão de áudio digital terrestre FM. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão) adota regras para permitir que as estações de rádio de transmissão FM digital operem com diferentes níveis de energia nas bandas laterales digitais superiores e inferiores, mediante notificação à Comissão. As alterações das regras facilitarão uma maior cobertura de rádio FM digital sem interferir com estações de transmissão FM de canais adjacentes. O efeito pretendido é promover a adoção mais ampla da transmissão digital FM, autorizando os emissores digitais FM a implementar tal operação de banda lateral assimétrica por simples notificação à Comissão, em vez de solicitar autorização experimental como é a prática atual.
DATAS: Esta regra final é ativa em novembro 20, 2024, exceto para as emendas na instrução 4 ( 47 CFR 74.404 ) e instruções 5 ( 47 CFR 74.406 ) que são atrasadas indefinidamente. A Comissão anunciará a data de entrada em vigor das alterações da regra para 47 CFR 73.404 e 73.406 no Registo Federal.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Albert Shuldiner, Chefe, Departamento de Mídia, Divisão de Áudio, ( 202 ) 418 - 2721, [email protected]; Thomas Nessinger, Conselho Sênior, Agência de Mídia, Divisão de Áudio, ( 202 ) 418 - 2709, [email protected]. Para obter informações adicionais sobre os requisitos de coleta de informações da Lei de Redução de Papel (PRA) contidos neste documento, entre em contato com Cathy Williams ( 202 ) 418 - 2918, [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Este é um resumo do Primeiro Relatório e Ordem da Comissão (Primeiro R&O), doc. MB No. 22 - 405; FCC 24 - 105, adotado em setembro 24, 2024, e lançado em setembro 25, 2024. O texto completo deste documento estará disponível através do Sistema de Filagem de Comentários Eletrônicos (ECFS) da FCC, ecfs/. Os documentos estarão disponíveis eletronicamente em ASCII, Microsoft Word e/ ou Adobe Acrobat. Formatos alternativos estão disponíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), enviando um e-mail para [email protected] ou chamando o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo da Comissão para ( 202 ) 418 - 0530 (voz), ( 202 ) 418 - 0432 (TTY).
Ato de Redução de Papel 1995 Análise. Este documento pode conter requisitos de coleta de informações novos ou modificados sujeitos ao Paperwork Reduction Act of 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. Todas essas coleções de informações novas ou modificadas serão enviadas ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) para revisão sob a seção 3507 (d) do PRA, 44 U.S.C. 3507 (d). OMB, o público em geral e outras agências federais são convidados a comentar quaisquer requisitos de coleta de informações novos ou modificados contidos neste processo. Além disso, notamos que de acordo com a Lei de Alívio de Papéis para Pequenas Empresas 2002 (Pub. L. 107 - 198, 116 Estabelecer 729 ( 2002 ) (codificado em 44 U.S.C. 3506 (c) 4 )). a Comissão procurou anteriormente comentários específicos sobre como poderia reduzir ainda mais a carga de recolha de informações para as pequenas empresas com menos do que 25 Empregados. Na Primeira I&O, a Comissão avaliou os efeitos da coleta de informações necessária sobre essas pequenas entidades.
Ato de Revisão do Congresso. A Comissão determinou, e o Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, Escritório de Gestão e Orçamento, concorda, que estas regras não são importantes sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). A Comissão enviará uma cópia da Primeira I&O ao Congresso e ao Escritório de Responsabilidade do Governo (GAO) de acordo com o 5 U.S.C. 801 (a) ( 1 (A).
1. Introdução. Em um 2022 O documento, o Serviço de Mídia da Comissão (Bureau) consolidou- se em uma única regulamentação, procedendo a duas Petições separadas para a Regulação, ambos propondo alterações às regras que os peticionários instaram a melhorar a qualidade do sinal digital FM e minimizar o efeito do sinal digital da estação FM nas transmissões FM de canal adjacentes. Media Bureau Busca Comentários sobre Petições para a Regulação Propor alterações às Regras de Radiodifusão Digital FM, Aviso Público, DA 22 - 1226 (MB Nov. 28, 2022 ) (FM Digital Comment PN). Na primeira petição, arquivada em Dezembro 9, 2019, peticionários Associação Nacional de Transmissões (NAB), Xperi Corporation (Xperi), e Rádio Público Nacional (NPR) (coletivamente Peticionários Asimétricos), solicitaram autorização geral para definir a energia digital em diferentes níveis em cada banda lateral digital, permitindo assim que uma estação FM digital proteja, por exemplo, uma estação FM analógica em um canal inferior primeiro- adjacente, ao mesmo tempo que permite um aumento na energia digital na banda lateral superior onde não há uma estação FM analógica adjacente ou uma estação adjacente mais distante. Na segunda petição, arquivada em outubro 26, 2022, NAB e Xperi solicitaram que o FCC atualize a metodologia utilizada pelas estações para determinar os níveis de potência digital máximos FM. Na Ordem e aviso de regulação proposta (NPRM), FCC 23 - 61, 88 FR 57033 (Ago. 22, 2023 ), a Comissão concedeu estas petições e procurou comentar se as alterações de regra propostas pelos peticionários serviriam ao interesse público, fornecendo estações digitais FM com a capacidade de aumentar a energia e, concomitantemente, aumentar a área de cobertura, a penetração do edifício e fornecer um sinal digital mais robusto. A Comissão procurou adicionalmente comentários sobre: se tais alterações de regra causariam ou aumentariam interferências em FM analógico.