Registro Federal, Volume 90 Edição 11 (Sexta-feira, janeiro) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 11 (Sexta-feira, janeiro) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 5566 - 5567 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31124 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE ELECÇÃO FEDERAL.

Declaração de Política sobre a Notificação de Responsáveis em Materiais sob Revisão Retirada de um Desafio De acordo com 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 ) AGÊNCIA: Comissão Federal de Eleições.

ACÇÃO: Declaração de Política.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Comissão Eleitoral Federal ( "Comissão" ou "FEC") está emitindo uma Declaração de Política para explicar que, se a Comissão receber um processo de detenção em litígio instituído de acordo com 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 ), ele irá notificar os respondentes na matéria em revisão (``MUR'') da( s) decisão( s) do tribunal relevante e proporcionará uma oportunidade para apresentar respostas suplementares.

DATAS: A data de entrada em vigor desta Declaração de Política é fevereiro 18, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Claudio J. Pavia, Assistente de Aconselhamento Geral, Divisão de Execução, 1050 Primeira Rua NE, Washington, DC 20463, ( 202 ) 694 - 1650.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Lei Federal de Campanha Eleitoral de 1971, conforme emendado, (``Ato'') 52 U.S.C. 30101 - 30145, fornece a execução baseada em queixas apresentadas pelo público. Tais queixas são apresentadas à FEC, que notifica cada indivíduo ou organização acusado de transgressão (``Respondentes'') e oferece a oportunidade de responder às alegações da queixa. ``Qualquer parte agraviada por uma ordem da Comissão que descarta uma queixa apresentada por tal parte... ou por um fracasso da Comissão em atuar sobre tal queixa durante o período de tratamento. 120 -período de dia a partir da data em que a queixa é apresentada, pode apresentar uma petição ao Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia. ' 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 )(A). ``[I] em qualquer processo'' apresentado 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 ) `` o tribunal pode declarar que a demissão da queixa ou a falta de agir é contrária à lei e pode ordenar à Comissão que se conforme com tal declaração dentro do 30 dias, a falta de que o queixoso possa trazer, em nome desse queixoso, uma ação civil para remediar a violação envolvida na queixa original.' 52 U.S.C. 30108 (a) ( 8 (C). Porque processos arquivados em 52 U.S.C. 30108 (a) ( 8 ) são trazidos pelos queixosos contra a Comissão, os respondentes podem não estar ciente das ações tomadas nestes casos. Os interesses dos respondentes estão implicados, no entanto, quando um MUR é deferido à Comissão para ação posterior. Em particular, porque a Comissão será geralmente ordenada a se conformar a uma opinião judicial particular, e porque os fatos e circunstâncias de um MUR podem ter mudado com o passar do tempo, qualquer resposta previamente fornecida por um Responsável pode ser estancada. Veja 52 U.S.C. 30109 (a) ( 1 ) (``Antes de a Comissão realizar qualquer voto sobre a queixa, além de um voto a descartar, qualquer pessoa assim notificada terá a oportunidade de demonstrar, por escrito, à Comissão dentro 15 dias após a notificação de que nenhuma ação deve ser tomada contra essa pessoa com base na queixa'').

Assim, a Comissão está emitindo esta Declaração de Política para anunciar que sempre que uma detenção é ordenada por julgamento final ou decisão de recurso em um caso apresentado em conformidade com 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 ), a FEC dará aviso dessa decisão por carta dentro 48 horas para tanto o e- mail e endereço físico no arquivo. Esta carta será elaborada pela Divisão de Contenciosos do Escritório do Conselho Geral, em consulta com a Divisão de Execução, e irá incluir a opinião e ordem relevantes. Além disso, a carta anotará qualquer prazo para a ação da Comissão e aconselhará que a Comissão considerará qualquer resposta ou material suplementar que o Responsável possa desejar fornecer para o propósito da detenção. Esta política descreve como a Comissão dará aviso aos Inquéritos sobre opiniões e ordens que resultam em uma detenção preventiva em casos apresentados de acordo com 52 U.S.C. 30109 (a) ( 8 ). A política não confere direitos a nenhuma pessoa e não limita de forma alguma o direito da Comissão de avaliar cada MUR com base nos seus fatos e circunstâncias particulares. Este documento representa uma declaração geral de política anunciando o curso geral de ação que a Comissão pretende seguir. Esta declaração de política não constitui um regulamento da agência que exige aviso de elaboração de regras proposta, oportunidades de participação pública, publicação prévia e atraso efetivo sob 5 U.S.C. 553 do Ato de Processo Administrativo (`APA''). Como tal, não vincula a Comissão ou qualquer membro do público em geral. As disposições da Lei de Flexibilidade Regulamentária, 5 U.S.C. 605 (b), que se aplicam quando o aviso e comentário são exigidos pelo APA ou por outro estatuto relevante, não são aplicáveis.

Datado: Dezembro 19, 2024.

Em nome da Comissão, Sean J. Cooksey, Presidente da Comissão Federal de Eleições. [FR Doc. 2024 - 31124 Arquivo 1 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6715 - 01 - P.