Registro Federal, Volume 89 Edição 228 (terça-feira, novembro) 26, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 228 (terça-feira, novembro) 26, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 93224 - 93225 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27583 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE ELECÇÃO FEDERAL.

Contribuições através de métodos de pagamento eletrônicos não rastreáveis. AGÊNCIA: Comissão Federal de Eleições. ACÇÃO: Notificação da disponibilidade de petição para o estabelecimento de regras.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Comissão anuncia a recepção de uma Petição para a Regra apresentada por Ken Paxton, Procurador-Geral do Texas. A Petição pede à Comissão que altere seus regulamentos sobre o uso de cartões de crédito para fazer contribuições, para abordar o potencial uso de cartões pré- pago para contornar as limitações do montante de contribuições e as proibições de fonte. DATAS: Os comentários devem ser enviados em ou antes de janeiro 27, 2025.

ADRESSO: Todos os comentários devem estar escritos. Os comentaristas podem enviar comentários eletronicamente através do site da Comissão em referência REG 2024 - 08. Cada comentarista deve fornecer, como mínimo, seu primeiro nome, sobrenome, cidade e estado. Todos os comentários enviados corretamente, incluindo Anexos, se tornarão parte do registro público, e a Comissão disponibilizará comentários para visualização pública no site da Comissão e no Escritório de Registros Públicos da Comissão. Assim, os comentaristas não devem fornecer em seus comentários quaisquer informações que não desejem tornar públicas, tais como um endereço de rua, endereço de e- mail pessoal, data de nascimento, número de telefone, número de segurança social ou número de licença de condução, ou quaisquer informações que sejam restritas à divulgação, tais como segredos comerciais ou informações comerciais ou financeiras que sejam privilegiadas ou confidenciais.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Robert M. Knop, Assistente de Conselho Geral ou Joanna S. Waldstreicher, Advogado, 1050 Primeira Rua NE, Washington, DC 20463, ( 202 ) 694 - 1650 ou ( 800 ) 424 - 9530. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em outubro 22, 2024, a Comissão recebeu uma Petição para a Regulação (``Petição'') do Ken Paxton, Procurador-Geral do Texas. A Petição pede à Comissão que adote duas emendas às suas regulamentações relativas ao uso de cartões de crédito para fazer contribuições, para abordar o potencial uso de cartões pré- pago para contornar as limitações do montante de contribuições e as proibições de fonte. A Lei Federal de Campanha de Eleição (o ``Ato'') limita o montante total que um contribuinte pode contribuir para qualquer comitê político dado.\ 1 \ O Ato e os regulamentos da Comissão também proíbem certas pessoas de fazer contribuições.\ 2 \ O Ato e os regulamentos da Comissão proíbem ainda mais qualquer pessoa de fazer uma contribuição em nome de outra pessoa.\ 3 \ Além disso, os regulamentos da Ação e da Comissão exigem que os comitês políticos divulguem informações de identificação de cada contribuinte, incluindo nome, endereço e-- em alguns casos-- a ocupação e o empregador do contribuinte.\ 4 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 52 U.S.C. 30116 (a); veja também 11 CFR 110.1, 110.2. \ 2 \ 52 U.S.C. 30118, 30119, 30121; veja também 11 CFR 110.4, 110.9 (a), 110.14 (c) 2 ), 114.2, 115.2, 300.10. \ 3 \ 52 U.S.C. 30122; veja também 11 CFR 110.4 (b). \ 4 \ 52 U.S.C. 30104; 11 CFR 104.3, 104.8. --------------------------------------------------------------------------- A Petição afirma que ``há havido relatórios públicos substanciais sobre transações potencialmente fraudulentas em plataformas online do comitê político. Certas plataformas parecem facilitar transações de doadores de palha, onde um contribuinte disfarça sua identidade atribuindo sua contribuição a outra pessoa desconhecida. '' \ 5 \ A Petição afirma ainda que `` cartões pré- pago são uma ferramenta favorita de fraudes,'' \ 6 \ e que `` medidas específicas de segurança podem mitigar este problema'', como comparar as informações de identificação fornecidas pelos contribuintes para o nome, endereço e outras informações de faturamento no arquivo com o emitente do cartão de crédito usado para fazer a contribuição.\ 7 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 5 \ Petição no 1. \ 6 \ Id. \ 7 \ Petição no 3. ---------------------------------------------------------------------------.

Assim, a Petição afirma que ``novas regras que regulam a aceitação de pagamentos eletrônicos e problemas relacionados são fundamentais para garantir a integridade das leis de financiamento da campanha''. \ 8 \ A Petição pede à Comissão que adote duas emendas para 11 CFR 104.14: ---------------------------------------------------------------------------.

\ 8 \ Petição no 1. ---------------------------------------------------------------------------. Modificar 104.14 (b) 5 ) para fornecer que os registros de contribuições feitas por cartão de crédito, débito, pré- pago ou presente devem incluir documentação confirmando que ocorreu uma verificação cruzada entre as informações de identificação auto- reportadas do contribuinte com as informações próprias da instituição emissor do cartão no nome e endereço de faturamento do titular do cartão. Modificar 104.14 (e) para fornecer que as contribuições não podem ser aceitas a partir de cartões pré-pagos ou de presentes, a menos que as informações desses cartões pré-pagos ou de presentes possam ser verificadas com a instituição emissora do cartão para confirmar o nome e endereço de facturação exigidos no parágrafo (b)() 5 ) desta regra.\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 9 \ Petição no 7. ---------------------------------------------------------------------------. A Comissão procura comentários sobre a Petição. O público pode inspecionar a Petição no site da Comissão em (referência REG 2024 - 08 ). A Comissão não irá.