A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político alcançado ontem entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE sobre a estratégia de investimento no sector da venda a retalho. As novas medidas habilitarão os investidores de retalho a tomar decisões informadas que correspondam às suas necessidades e preferências individuais, garantindo ao mesmo tempo que sejam tratados de forma justa e oferecidos produtos que proporcionem valor para o dinheiro. Tornar a UE um lugar mais seguro e melhor para os cidadãos investirem a longo prazo foi um dos principais objetivos do 2020 Plano de Ação da União dos Mercados de Capital e está no centro da estratégia da União de Atividades de Atividades e Investimentos (SIU) adotada recentemente. O acordo de ontem introduz medidas para fortalecer a confiança dos investidores retalhistas e melhorar a forma como eles interagem com os mercados financeiros, notadamente por: Fortalecer as regras em torno do design de produtos para garantir que os produtos que não oferecem valor por dinheiro não sejam oferecidos ou vendidos a investidores de varejo;.
Fornecer aos investidores de varejo informações claras e padronizadas sobre produtos de investimento, atualizando as regras de divulgação para a era digital; Promover o uso de terminologia padrão e apresentação de custos para torná-los transparentes e comparáveis, ajudando os investidores a avaliar o valor do produto; Facilitando o acesso dos investidores de varejo a produtos não complexos, amplamente diversificados e economicamente eficientes;.
Garantindo que todos os clientes de retalho recebem um resumo anual do desempenho de investimento da sua carteira; Proporcionando um estudo de viabilidade sobre o estabelecimento de uma ferramenta pan-europeia para fornecer informações sobre produtos financeiros, que deve dar aos investidores retalhistas a capacidade de comparar melhor os produtos disponíveis em toda a UE, incluindo seus custos, desempenho e outras funcionalidades;.
Mitigando potenciais conflitos de interesse na distribuição de produtos de investimento, introduzindo salvaguardas mais rigorosas e transparência onde os incentivos são permitidos; Proteger os investidores retalhistas do marketing enganoso, garantindo que os intermediários financeiros (ou seja, os conselheiros) sejam plenamente responsáveis pela comunicação de marketing, incluindo aqueles que são divulgados através de redes sociais, celebridades ou outros terceiros que remuneram ou incentivam;.
Reduzir os encargos administrativos e melhorar a acessibilidade de produtos e serviços para investidores retalhistas sofisticados, tornando os critérios de elegibilidade para se tornar um investidor profissional mais proporcional; Aperfeiçoar a cooperação de supervisão entre as autoridades da UE e nacionais, permitindo a aplicação adequada e eficaz das regras em toda a UE e combatendo a fraude e as práticas incorretas.
Juntamente com uma implementação ambiciosa da Estratégia de Alfabetização Financeira e da Recomendação sobre Contas de Economia e Investimentos, bem como os pacotes de pensões e integração de mercado recentemente propostos, a estratégia de investimento de varejo contribuirá para um mercado pan- europeu mais competitivo para produtos financeiros de varejo e melhora do acesso e novas oportunidades para os investidores de varejo. Espera-se que isso fortaleça significativamente a participação dos retalhistas e contribua para a construção de escala e profundidade nos mercados de capitais da UE e desbloqueie oportunidades de financiamento adicionais para a economia da UE. O acordo provisório alcançado nas discussões trilocais aguarda agora a adoção formal tanto pelo Parlamento Europeu como pelo Conselho. Após a adoção pelos colegisladores, as regras serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e serão efetivas no dia da sua publicação.
O acordo alcançado ontem cobre toda a jornada de investimento do consumidor. Consiste em uma directiva de alteração, que rever as regras existentes estabelecidas na Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II), na Directiva de Distribuição de Seguros (IDD), na Directiva Empresa para Investimento Coletivo em Valores Mobiliários Transferíveis (OICVM), na Directiva Gerenciadores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD) e na aceitação e execução da actividade da Directiva de Seguros e Reseguros (Solvência II), bem como um regulamento de alteração, que reverá o Regulamento de Retalho Embalado e Produtos de Investimento Baseados em Seguros (PRIIPs). Para mais informações. Política de serviços financeiros para os consumidores.
