Registro Federal, Volume 89 Edição 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96522 - 96524 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28434 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 2221; Docket do espaço aéreo Não. 24 - AWP- 107 ] RIN 2120 -AA 66 Alteração do espaço aéreo Classe D e Classe E e estabelecimento do espaço aéreo Classe E; Flagstaff, AZ.

AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação altera o espaço aéreo Classe D e Classe E e estabelece espaço aéreo Classe E no Aeroporto Flagstaff Pullman, Flagstaff, AZ. Esta ação é o resultado de uma revisão bienal do espaço aéreo. Esta ação traz o espaço aéreo em conformidade com ordens da FAA e suporta procedimentos e operações de regra de voo de instrumentos (IFR).

DATAS: Efetiva 0901 UTC, fevereiro 20, 2025. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da FAA Ordem JO 7400.11 e publicação de emendas em conformidade.

ADRESSÓRIOS: Uma cópia do Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM), todos os comentários recebidos, esta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www.regulations.gov usando o número do Docket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Escritório de Políticas, Administração Federal da Aviação, 800 Avenida Independência SW, Washington, DC 20591; telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jeffrey Claypool, Administração Federal da Aviação, Grupo de Suporte às Operações, Centro Central de Serviços, 10101 Hillwood Parkway, Fort Worth, TX 76177; telefone ( 817 ) 222 - 5711.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, Seção 106 descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois altera o espaço aéreo Classe D e o espaço aéreo Classe E se estendendo para cima de 700 pés acima da superfície e estabelece uma área de espaço aéreo Classe E designada como uma extensão para o espaço aéreo Classe D no Aeroporto Flagstaff Pullman, Flagstaff, AZ, para suportar operações IFR neste aeroporto.

A FAA publicou um NPRM para o Docket No. FAA- 2024 - 2221 no Registo Federal ( 89 FR 77055; Setembro 20, 2024 ) propondo alterar o espaço aéreo Classe D e Classe E e estabelecer espaço aéreo Classe E no Aeroporto Flagstaff Pullman, Flagstaff, AZ. As partes interessadas foram convidadas a participar deste esforço de regulação, enviando comentários escritos sobre a proposta à FAA. Um comentário foi recebido apoiando esta ação. Não é fornecida resposta.

Incorporação por referência. As designações de espaço aéreo de Classe D e E são publicadas em parágrafos 5000, 6004, e 6005 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 J, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024. Ordem da FAA JO 7400.11 J está disponível publicamente como listado na seção ADRESSÓRIOS deste documento. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 J lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte.

Esta emenda para 14 Parte CFR 71: Modifica o espaço aéreo da Classe D para dentro de um 4.3 - milha (diminuido de um 5 - milha) raio do Aeroporto de Flagstaff Pullman, Flagstaff, AZ; remove a extensão sudeste do aeroporto como já não é necessário; e substitui os termos desatualizados ``Aviso aos Aeronaves'' e ``Airport/Facility Directory'' com ``Aviso às Missões Aéreas'' e ``Suplemento de Gráfico''; Estabelece uma área de espaço aéreo de Classe E designada como uma extensão para o espaço aéreo de Classe D que se estende a partir do 4.3 -milha raio do Aeroporto de Flagstaff Pullman começando no ponto de atraso 35 [deg] 12 ' 33 '' N, longo 111 [deg] 38 ' 42 '' W, para o ráter 35 [deg] 16 ' 44 '' N, longo 111 [deg] 34 ' 17 '' W, seguindo o 9.6 - km de raio do aeroporto no sentido horário para o lat 35 [deg] 02 ' 27 '' N, longo 111 [deg] 49 ' 20 '' W, para o ráter 35 [deg] 06 ' 38 '' N, longo 111 [deg] 44 ' 56 '' W, então no sentido anti-horário seguindo o 4.3 - raio de milha até o ponto de origem; E modifica o espaço aéreo da Classe E que se estende para cima de 700 pés acima da superfície para dentro de um 16.8 - raio de milha (previamente definido por coordenadas) do Aeroporto Flagstaff Pullman; e remove o espaço aéreo Classe E que se estende para cima de 1,200 pés acima da superfície da descrição legal do espaço aéreo, uma vez que ela não é mais necessária.

Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26,.