De 1 Dezembro 2025 Os denúnciadores de vidro, alfareiros, talheres, joalheiros e outros fabricantes da Europa poderão registrar os seus nomes de produtos sob o novo esquema de indicação geográfica (GI) da UE para artesanato e bens industriais. Esta marca a primeira vez que a proteção GI, usada há muito para alimentos e bebidas, cobrirá os produtos não agrícolas, completando o Mercado Único para GIs. O sistema protegerá bens icônicos como vidro Boêmio, porcelana Limoges, facas Solingen e tweed Donegal, cuja reputação e qualidade provêm do seu local de origem. Esta proteção irá salvaguardar as habilidades tradicionais, apoiar empregos locais e ajudar os consumidores a reconhecer produtos europeus genuínos e de alta qualidade. Ao transformar o património em oportunidade, ele fortalecerá as economias regionais, preservará a identidade cultural e reduzirá as falsificações tanto online como offline. Os produtores podem solicitar por meio de uma associação reconhecida ou individualmente. Cada aplicação deve incluir uma especificação de produto do ‘ que delineie o nome, processo de produção e área geográfica, e deve ser submetida à autoridade nacional relevante nos Estados-Membros da UE.

O procedimento de registro GI tem duas etapas. Nível nacional A autoridade analisa o aplicativo e executa um procedimento de oposição nacional. A nível da UE, o aplicativo é avaliado pela EUIPO, que trata do processo de oposição em toda a UE e decide sobre proteção e registro. Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda e Suécia obtiveram uma derrogação para a fase nacional e os produtores poderão excepcionalmente aplicar diretamente ao Escritório de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), que gere todo o procedimento.

A Comissão pode intervir nos casos em que um registo possa afetar a política pública ou as relações comerciais e externas da UE. Orientação, modelos e contatos estão disponíveis no Hub CIGI da EUIPO, incluindo informações sobre suporte financeiro e técnico. As indicações geográficas são direitos de propriedade intelectual que ligam as qualidades, reputação ou recursos de um produto ao seu local de origem.

Regulamento (UE) 2023 / 2411 cria proteção em toda a UE para indicações geográficas industriais e artesanais (CIGIs). Ele se constrói em sobre 30 anos do sistema GI agrícola, que protege mais do que 3,600 nomes e gera sobre o & euro; 75 bilhão por ano – aproximadamente 15% das exportações de alimentos e bebidas da UE. O regulamento, adotado em 18 Outubro 2023, estabelece um único título da UE para os CIGIs, permitindo aos produtores parar de usar mal os seus nomes e garantir proteção internacional. Os IGs nacionais e industriais existentes terminam um ano após a entrada em vigor do Regulamento, em dezembro 2026. O esquema CIGI é gerido pela EUIPO, supervisionado pela Comissão. A Comissão pode intervir quando um registo possa afetar a política pública ou as relações comerciais e externas da UE.

Para mais informações. DG GROW – Indicações geográficas para artesanato e produtos industriais Vídeo - do Vice-Presidente Executivo Séjourné apresentando a proteção geográfica-indicação em toda a UE para produtos artesanais e industriais (CIGIs) Vídeo - O que torna certos produtos inequívocamente ligados a um lugar?

Vídeo - Como registrar seu nome como indicação geográfica para produtos artesanais e industriais Vídeo - Explicado indicações geográficas para produtos artesanais e industriais. Hub do CIGI da EUIPO – Carta do Vice-Presidente Executivo Séjourné aos produtores e artesãos da UE.