Descrição

A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS contém dados sobre a atividade trabalhista do País e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial ou estudos estatísticos do trabalho.

As empresas são obrigadas a informar o número de funcionários empregados no ano anterior e seus dados funcionais.

IMPORTANTE:

Quanto às declarações referentes ao ano-base 2022 e anos anteriores, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza anualmente o Programa GD-RAIS Genérico. Ademais, ficam desobrigadas de declarar a RAIS por meio da aplicação GD-RAIS Genérico as empresas e os empregadores que estão obrigados a transmitir as informações pelo Sistema eSocial, conforme as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.

Dessa forma, seguirão esses critérios, as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico:

- Grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018;

- Grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021;

- Grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022

Órgão responsável

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Sigla

RAIS

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empregadores (com exceção dos empregadores domésticos)

Órgãos Públicos (Administração Direta e Indireta, das esferas federais, estaduais e municipais)

Condomínios e Sociedades Civis

Empregadores Rurais (que mantiveram empregados no ano base)

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2

Quem pode utilizar: Pessoa Jurídica domiciliada no Exterior (caso tenha filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas (deve apresentar as informações relacionadas aos empregados no pais)

Empregadores MEI (facultativo para empresas MEI sem empregados).

Requisitos: Possuir CNPJ, CNO ou CAEPF ativo no ano-base.

Etapas — Etapa 1

Título: Fazer download do programa

O empregador ou representante legal faz o download e instalação do programa de preenchimento - GDRAIS

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Preencher declaração com empregados

O empregador ou representante legal preenche e envia declaração RAIS, conforme definido no [Manual de Orientações](http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf) do ano-base.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Preencher declaração sem empregados

O empregador ou representante legal preenche e envia declaração RAIS.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://rais.gov.br/sitio/negativa.jsf)

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Imprimir Recibo

O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega da RAIS, que é o comprovante definitivo do cumprimento de sua obrigação naquele ano. O recibo só é disponibilizado no site do serviço.

Etapas — Etapa 4 — Documentos

Documento: Número CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, número CREA e CEI/CNO vinculado.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://rais.gov.br/sitio/recibo_identificacao.jsf)

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 5

Unidade: dias-uteis

Máximo: 5

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato por meio das Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Central Alô Trabalho, pelo número 158 (ligação gratuita).

Link do serviço digital

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

Não se aplica.

Tratamento prioritário

Serviço oferecido de forma digital.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.

Legislação

* [Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm) * Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Para o empregador

Palavras-chave

RAIS

Empregador

Trabalhador

Fonte de direito

Gdrais

Abono salarial

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-a-relacao-anual-de-informacoes-sociais

Fonte e licença

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entregar a Relação Anual de Informações Sociais..

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