Descrição
A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS contém dados sobre a atividade trabalhista do País e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial ou estudos estatísticos do trabalho.
As empresas são obrigadas a informar o número de funcionários empregados no ano anterior e seus dados funcionais.
IMPORTANTE:
Quanto às declarações referentes ao ano-base 2022 e anos anteriores, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza anualmente o Programa GD-RAIS Genérico. Ademais, ficam desobrigadas de declarar a RAIS por meio da aplicação GD-RAIS Genérico as empresas e os empregadores que estão obrigados a transmitir as informações pelo Sistema eSocial, conforme as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
Dessa forma, seguirão esses critérios, as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico:
- Grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018;
- Grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021;
- Grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022
Órgão responsável
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Sigla
RAIS
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empregadores (com exceção dos empregadores domésticos)
Órgãos Públicos (Administração Direta e Indireta, das esferas federais, estaduais e municipais)
Condomínios e Sociedades Civis
Empregadores Rurais (que mantiveram empregados no ano base)
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: Pessoa Jurídica domiciliada no Exterior (caso tenha filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas (deve apresentar as informações relacionadas aos empregados no pais)
Empregadores MEI (facultativo para empresas MEI sem empregados).
Requisitos: Possuir CNPJ, CNO ou CAEPF ativo no ano-base.
Etapas — Etapa 1
Título: Fazer download do programa
O empregador ou representante legal faz o download e instalação do programa de preenchimento - GDRAIS
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Preencher declaração com empregados
O empregador ou representante legal preenche e envia declaração RAIS, conforme definido no [Manual de Orientações](http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf) do ano-base.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Preencher declaração sem empregados
O empregador ou representante legal preenche e envia declaração RAIS.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://rais.gov.br/sitio/negativa.jsf)
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Imprimir Recibo
O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega da RAIS, que é o comprovante definitivo do cumprimento de sua obrigação naquele ano. O recibo só é disponibilizado no site do serviço.
Etapas — Etapa 4 — Documentos
Documento: Número CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, número CREA e CEI/CNO vinculado.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://rais.gov.br/sitio/recibo_identificacao.jsf)
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 5
Unidade: dias-uteis
Máximo: 5
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato por meio das Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Central Alô Trabalho, pelo número 158 (ligação gratuita).
Link do serviço digital
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
Não se aplica.
Tratamento prioritário
Serviço oferecido de forma digital.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.
Legislação
* [Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm) * Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Para o empregador
Palavras-chave
RAIS
Empregador
Trabalhador
Fonte de direito
Gdrais
Abono salarial
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-a-relacao-anual-de-informacoes-sociais
Fonte e licença
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entregar a Relação Anual de Informações Sociais..
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