O Conselho de Ministros aprovou alterações aos regulamentos dos códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), com o objectivo de melhorar a execução da legislação tributária e reforçar a eficiência do sistema fiscal moçambicano.
Segundo uma nota de imprensa do Conselho de Ministros a que a AIM teve acesso hoje, as alterações ao regulamento do Código do IRPC enquadram-se nas reformas introduzidas pela Lei n.º 12/2005, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IRPC no sistema fiscal moçambicano.
As reformas visam definir prazos, formalidades, mecanismos administrativos, deveres, obrigações acessórias e outros procedimentos destinados a assegurar uma execução correcta, uniforme e eficiente da legislação tributária.
As alterações deverão igualmente contribuir para reforçar a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência na relação jurídico-tributária entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o Regulamento do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), que revoga o Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril.
Segundo a nota de imprensa, o regulamento estabelece mecanismos e procedimentos aplicáveis aos pequenos contribuintes que exercem actividades no território nacional.
Abrange, entre outras, actividades dos sectores silvícola, pesqueiro, pecuário, agrícola, industrial e comercial de pequena dimensão, incluindo o artesanato, a prestação de serviços, o comércio ambulante, barracas, quiosques, cantinas e tendas.
A medida visa adequar o regime às alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IRPC.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente o decreto que altera os artigos 3, 7, 8, 15, 16-A, 18, 21, 23, 28, 36 e 37 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril, e posteriormente alterado pelo Decreto n.º 31/2012, de 25 de Julho, e pelo Decreto n.º 8/2017, de 6 de Abril.
De acordo com a informação do Governo, estas alterações inserem-se nas reformas introduzidas pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IVA no sistema fiscal moçambicano.
As reformas visam modernizar o sistema tributário, alargar a base tributária e reforçar a capacidade de arrecadação de receitas públicas, alinhando a legislação nacional com as melhores práticas internacionais em matéria de tributação do consumo.
A medida inclui igualmente disposições relacionadas com a economia digital, com o objetivo de assegurar maior segurança jurídica e previsibilidade para os sujeitos passivos, bem como conferir maior clareza na interpretação e no cumprimento das obrigações tributárias.
Na área do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), o Governo aprovou igualmente alterações ao respetivo regulamento.
O decreto aprovado insere-se nas reformas introduzidas pela Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que altera o Código do IRPS.
Segundo o Governo, o novo instrumento pretende contribuir para a uniformização, modernização e maior eficiência da legislação tributária.
A vigésima nona sessão ordinária do Conselho de Ministros aprovou ainda o Regulamento da Lei do Voluntariado, que revoga o Decreto n.º 52/2017, de 11 de Outubro.
O novo dispositivo estabelece mecanismos de acreditação do trabalho voluntário, com vista a conferir maior celeridade, flexibilidade e eficiência aos processos, bem como reforçar os mecanismos de controlo do trabalho voluntário.
A medida aplica-se aos cidadãos e às entidades privadas promotoras do voluntariado que, nas suas diversas formas de organização, promovem e realizam atividades de voluntariado no país. (AIM)

