A Justiça do Distrito Federal condenou José da Silva Ramos, ex-coordenador da Administração Regional de Sobradinho II, por injúria homofóbica praticada contra um então funcionário comissionado do órgão público. A decisão, assinada em 14 de setembro, também determinou o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.O episódio central narrado nos autos deu-se em meados de setembro de 2023, quando uma ambulante local compareceu à Administração Regional para tratar do seu termo de ocupação e comentou que o atendimento era mais célere na época em que a vítima gerenciava o setor. Na ocasião, o então coordenador teria respondido: “A época do viado já passou”.A conduta discriminatória também foi corroborada pelo depoimento de uma outra funcionária da pasta. A testemunha relatou que presenciou o acusado proferir ofensas homofóbicas em diversas oportunidades, afirmando que, quando contribuintes procuravam pelo servidor, o réu costumava indicar o local dizendo que “a sala do viado doido era ali”. Durante o processo, José negou ter cometido o crime. Segundo a sentença, ele afirmou que não sabia qual era a orientação sexual da vítima e que nunca havia feito comentários desrespeitosos sobre ela. O réu também alegou que não teria motivo para agir de forma ofensiva ou discriminatória. A defesa pediu a absolvição por falta de provas e a desclassificação da acusação para injúria simples.O juiz José Roberto Moraes Marques, porém, entendeu que as provas reunidas no processo demonstraram a ocorrência do crime e a autoria. Na sentença, afirmou que os depoimentos da vítima e das testemunhas confirmaram os elementos reunidos durante a investigação.Para o magistrado, as expressões utilizadas pelo réu demonstraram intenção de menosprezar a vítima em razão de sua orientação sexual.“Embora se reconheça a discussão havida entre as partes, a pessoa do acusado, de maneira sistemática, referia-se à vítima de tom pejorativo, chamando-a de viado, em clara ofensa homofóbica em razão de sua orientação sexual”, apontou o juiz.A sentença fixou a pena em 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. Todavia, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.O magistrado também determinou o pagamento do valor mínimo de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais em favor da vítima. A decisão cabe recurso.GDF condenadoEm outra decisão relacionada ao caso, a 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 13 mil em indenização por danos morais ao servidor que atuava na Administração Regional de Sobradinho II. A sentença, assinada em agosto deste ano, reconheceu que ele foi alvo de tratamento discriminatório e de piadas relacionadas à sua orientação sexual.Para o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, as provas demonstraram a ocorrência de tratamento discriminatório e desrespeitoso.O magistrado, porém, não reconheceu a existência de assédio moral nem ao bloqueio do acesso do servidor ao sistema SEI após sua exoneração. Segundo a sentença, embora essas situações possam ter causado desconforto e tensão, elas não seriam suficientes, isoladamente, para caracterizar assédio moral.Na ação, a vítima havia pedido R$ 200 mil por danos morais. Ele alegou ter sido submetido a um ambiente de trabalho hostil, com assédio, perseguições e discriminação relacionada à orientação sexual. Por sua vez, o Distrito Federal negou a existência de perseguição ou assédio e afirmou que a exoneração ocorreu de forma regular, já que o servidor ocupava cargo de livre nomeação.A advogada Patrícia Zapponi, responsável por representar a vítima, orientou sobre a importância de se denunciar esse tipo de violência sofrida. “Todas as pessoas que por algum motivo se sentirem diminuídas, humilhadas ou forem motivo de chacota pela sua orientação sexual, cor da pele ou condição física não devem se calar. Denunciar é a melhor saída”, alertou.O outro ladoEm nota, a defesa de José da Silva Ramos afirmou que, por questões éticas e de privacidade dos envolvidos, não se manifestará sobre os fatos.“Porém, é importante destacar que acreditamos serem inverídicos os fatos imputados ao nosso cliente e nossa discordância com a sentença condenatória será expressada pelos meios legais”, alegou a advogada Nathalia Santos.A reportagem também procurou o Governo do Distrito Federal para se manifestar sobre a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Mão com as cores da bandeira LGBT, contra a homofobia - Metrópoles
Mão com as cores da bandeira LGBT, contra a homofobia - Metrópoles · Imagem: Getty Images
Comissionado de RA é condenado por homofobia: "O tempo do viado acabou"
Comissionado de RA é condenado por homofobia: "O tempo do viado acabou" · Imagem: Source: www.metropoles.com
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