Na Mira

Equipamento de "puxada alta" soltou-se do gancho e atingiu a cabeça de aluna, que descobriu gravidez durante atendimento médico no hospital

Carlos Carone

28/09/2026 18:26, atualizado 28/09/2026 18:37
Getty Images
A 4ª Vara Cível de Goiânia condenou uma academia da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma aluna atingida na cabeça por uma barra de musculação. O acidente ocorreu durante o treino no aparelho conhecido como “puxada alta”, cujo gancho de sustentação se soltou.
O valor fixado para os danos morais foi de R$ 3 mil em sentença proferida nesta segunda-feira (28/9) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Conforme o relato do processo, o acidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2026.
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A consumidora afirmou que o equipamento apresentava sinais visíveis de desgaste e defeito. Após o impacto na região craniana, a cliente permaneceu sentada com dores intensas sem receber o devido auxílio dos funcionários. A vítima relata que uma instrutora chegou a questionar se ela prosseguiria com o treino, sem prestar primeiros socorros. A ajuda veio de outra frequentadora do local, até a chegada do marido da aluna, que a conduziu ao hospital.
Gravidez descoberta
Durante a avaliação médica de emergência, exames preliminares constataram que a mulher estava grávida. Em razão do estado gestacional, a realização de uma tomografia computadorizada de crânio foi contraindicada pela equipe médica, o que elevou a angústia da paciente quanto a eventuais complicações decorrentes do trauma na cabeça.
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A defesa da academia contestou os fatos, alegando culpa exclusiva da vítima por suposta imprudência ao manusear ou posicionar incorretamente a barra no gancho. Determinada pela Justiça a anexar aos autos as filmagens das câmeras de monitoramento do dia do acidente, a empresa informou a impossibilidade de envio sob a justificativa de que o sistema sobrescreve as gravações a cada 30 dias.
Para o magistrado, a academia tinha o dever de preservar os arquivos visuais, indispensáveis para o esclarecimento das circunstâncias do fato. Diante do descumprimento, o juiz aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil, presumindo como verdadeiros os fatos relatados pela autora quanto à falha do equipamento e à omissão de socorro. A tese da consumidora foi reforçada por prontuários de atendimento hospitalar e registros fotográficos do gancho do aparelho.
Cancelamento
Além do acidente, o processo registrou contratempos financeiros. Após o ocorrido, a aluna solicitou o cancelamento do contrato com a academia. No entanto, o estabelecimento efetuou a cobrança de uma nova mensalidade.
Entendendo a relação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor — na qual a vulnerabilidade do cliente é presumida —, o juízo determinou a devolução em dobro do valor descontado indevidamente, referente a R$ 85,09, totalizando R$ 170,18, além do ressarcimento de R$ 152,70 por despesas materiais. Somados aos danos morais, os valores fixados na condenação chegam ao total de R$ 3.322,88.


