Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Polónia para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto corretamente para a sua legislação nacional a directiva relativa ao direito de acesso a um advogado e de comunicar-se após a detenção (Directiva 2013 / 48 /EU ). Em Maio 2024, a Comissão enviou uma carta de notificação formal para a Polônia. Após analisar a resposta da Polónia, a Comissão concluiu que a Polónia não assegura salvaguardas processuais suficientes, nomeadamente nas fases iniciais das investigações policiais. A Polônia permite interrogar ou reunir provas relevantes para proceder sem advogado, o que está em violação das regras estritas sobre o direito de acesso a um advogado. A lei polonesa permite que a confidencialidade da comunicação entre suspeitos ou acusados e seu advogado seja desrespeitada, mesmo que a diretiva garanta a confidencialidade dessa comunicação. A Polônia também transpôs incorretamente as disposições da diretiva que afirmam que os titulares da responsabilidade parental – ou outro adulto apropriado que atua pelo melhor interesse da criança – devem ser informados sobre a privação de liberdade das crianças. Finalmente, as disposições da directiva sobre o direito de acesso a um advogado no processo de mandado de prisão europeu também não são transpostas corretamente.
Portanto, em maio 2025, a Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado para a Polônia. Após a análise da resposta da Polónia, a Comissão considera que os esforços das autoridades para remediar as incumprimentos identificados foram, até o momento, insuficientes e, por conseguinte, está a reenviar a Polónia para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A directiva sobre o direito de acesso a um advogado e de comunicação após a detenção faz parte do quadro jurídico da UE sobre normas mínimas comuns para julgamentos justos, que garante que os direitos dos suspeitos e acusados estão suficientemente protegidos. Ele reforça a confiança dos Estados-Membros nos sistemas de justiça penal uns dos outros e facilita assim o reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal.
Para mais informações. Processo de infracção da UE Mapa e gráficos de decisões de infração e mapa de infrações. Dezembro 2025 Pacote Infrações.
Procedimento de infração Polônia INFR( 2024 ) 2073.

